Carta de Compromisso Político pela Justiça para as Pessoas Autistas

Carta de Compromisso Político pela Justiça para as Pessoas Autistas

Esta carta foi produzida coletivamente por pessoas autistas participantes do I Seminário Internacional sobre Justiça da Deficiência: autismo, linguagem e poder, realizado nos dias 11 e 12 de agosto de 2026 no Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) na cidade do Rio de Janeiro. Por meio dela apresentamos às/aos agentes políticas/os do executivo e do legislativo as demandas do movimento social de pessoas autistas no que se refere às políticas públicas a serem implementadas pelo Estado brasileiro.

Baixe aqui o texto completo da Carta de Compromisso Direitos Humanos Autismo 2026 em pdf.
Para aderir, envie a carta assinada para contato@abraca.net.br.

Pessoas autistas no Brasil enfrentam barreiras estruturais de acesso a direitos, reconhecimento e participação social. Essas barreiras não decorrem do autismo em si, mas de uma sociedade organizada em torno de uma norma corporal e cognitiva única, o que o campo da justiça da deficiência tem chamado de corponormatividade e neuronormatividade. Historicamente, quem detém o poder dita a linguagem, e essa mesma linguagem tem sido usada como instrumento de silenciamento, exclusão e invisibilização das pessoas autistas. Este seminário propõe o caminho inverso: fazer da linguagem um instrumento de escuta, de validação e de garantia isonômica de direitos.

O autismo é reconhecido como deficiência para todos os efeitos, inclusive legais, pela Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), o que assegura às pessoas autistas os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ao mesmo tempo, o movimento social autista e os estudos críticos do autismo têm evidenciado que essa não é uma categoria puramente biomédica: é, também, uma categoria política, social, relacional e linguística, atravessada por disputas sobre conhecimento, representação e legitimidade. Reconhecer o autismo simultaneamente como deficiência e como neurodivergência não é uma contradição a ser resolvida escolhendo um lado, mas uma tensão produtiva que a agenda de políticas públicas precisa sustentar.

A justiça da deficiência (disability justice), como movimento político, social e epistemológico, questiona a visão estatal, legalista, liberal, individualista, colonial e capacitista de justiça e de direitos. Ela vai além da inclusão formal de pessoas com deficiência no rol de direitos humanos reconhecidos, embora isso seja fundamental, para propor uma mudança de mentalidade e de cultura nas instituições que atendem essa população. Não há dados públicos suficientemente representativos sobre a situação das pessoas autistas no Brasil em diversas dimensões, como: violência, classe, raça, gênero, sexualidade, empregabilidade, saúde e educação, o que expõe a invisibilização estrutural dessa população nas políticas públicas.

 

Eixo 1 – Justiça da deficiência: reconhecimento político-epistemológico

O ponto de partida desta carta é o reconhecimento de que a garantia de direitos às pessoas autistas exige mais do que normas formais: exige mudança de mentalidade institucional e fomento de uma postura anticapacitista por parte de todos os órgãos que atuam com essa população, inclusive do Ministério Público, das Defensorias, do sistema de justiça, da saúde, da educação, do mercado de trabalho, da segurança pública, da previdência e da assistência social.

Compromissos:

      1. Adotar, nas políticas públicas voltadas às pessoas autistas, o referencial da justiça da deficiência e do modelo social da deficiência, reconhecendo que as barreiras estão na organização social, e não no corpo/mente da pessoa autista.
      2. Instituir formação obrigatória e continuada sobre capacitismo, modelo social da deficiência e neurodiversidade para agentes públicos que atuam direta ou indiretamente com pessoas autistas.
      3. Reconhecer formalmente o protagonismo do movimento social autista na formulação, execução e avaliação das políticas públicas a ele destinadas — evitando que decisões sobre pessoas autistas sejam tomadas sem pessoas autistas.

Eixo 2 – Autismo: contra tratamentos desumanos e degradantes

O autismo tem sido, com frequência, retratado no discurso público e nas políticas de saúde por metáforas de risco, perigo e ameaça, o que legitima intervenções compulsórias e abusivas apresentadas como urgência inegociável. Essa lógica se conecta a medos e ansiedades capacitistas amplamente internalizados, inclusive por pessoas com deficiência, familiares e profissionais, e a uma racionalidade neoliberal que individualiza o cuidado e a responsabilidade por adequar-se à norma.

Compromissos:

      1. Ampliar o acesso à avaliação diagnóstica de autismo na rede SUS para todas as faixas etárias e gêneros, com fila de espera monitorada e publicada periodicamente — combatendo o subdiagnóstico, especialmente entre grupos historicamente minorizados, tais como: mulheres, pessoas lgbtqiap+, pessoas negras, comunidades tradicionais e etc.
      2. Garantir que os protocolos de saúde e educação para pessoas autistas sejam pautados pela ética e direitos humanos, pela autonomia da pessoa autista, e não por lógicas de urgência, cura ou normalização compulsória.
      3. Coibir práticas terapêuticas e de institucionalização (incluindo comunidades terapêuticas) que promovam segregação, controle excessivo ou violação da integridade de pessoas autistas.

Eixo 3 – Linguagem e comunicação acessível como instrumento de poder

A linguagem organiza o acesso ao poder: quem não é ouvido, ou é ouvido em termos que não escolheu, fica à margem das decisões que afetam sua própria vida. A verdadeira justiça é alcançada quando todas as vozes de uma sociedade não apenas são escutadas, mas validadas e legitimadas como fonte de conhecimento sobre si mesmas.

Compromissos:

      1. Garantir, em todos os serviços públicos e privados, comunicação acessível para pessoas autistas, como: linguagem simples, tempo de escuta ampliado, formatos alternativos (inclusive escrita e pictográfica), Libras quando aplicável, comunicação aumentativa e alternativa e adaptação sensorial dos ambientes.
      2. Assegurar autodescrição, escuta ativa e participação direta de pessoas autistas, e não apenas de seus responsáveis ou representantes, em audiências, atendimentos, tomadas de decisão e espaços de formulação de políticas.
      3. Reconhecer as adaptações razoáveis previstas na Lei Brasileira de Inclusão (linguagem simplificada, tempo ampliado, acompanhante de confiança) como direito, inclusive em processos administrativos e judiciais, conforme resolução nº 629/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Eixo 4 – Poder: combate ao capacitismo estrutural institucional

O capacitismo é uma cultura na qual todas as pessoas são socializadas, o que significa que nenhuma instituição está isenta de reproduzi-lo, mesmo com boas intenções. Romper esse ciclo exige redistribuir poder decisório, e não apenas ampliar acesso a serviços pensados sem a participação de pessoas autistas.

Compromissos:

      1. Criar instâncias formais e permanentes de participação de pessoas autistas e suas organizações (com assento, voz e poder deliberativo) no monitoramento das políticas públicas a elas destinadas.
      2. Publicar prestação de contas públicas anuais sobre o cumprimento dos compromissos desta carta, em formato acessível (linguagem simples, Libras, audiodescrição).
      3. Fomentar pesquisa e produção de dados públicos sobre a situação das pessoas autistas no território, em parceria com organizações da sociedade civil.

Eixo 5 – Enfrentamento à violência de gênero contra mulheres e meninas autistas

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026) revelam que, em 2025, foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio e 1.571 feminicídios consumados no Brasil (cerca de 4 mulheres vitimadas por dia), além de 286.270 casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo o Atlas da Violência 2026, entre as notificações de violência contra pessoas com deficiência, 69,2% envolveram mulheres, das quais 60,6% ocorreram em contexto doméstico. Mulheres com deficiência intelectual tiveram taxa de notificação mais que o dobro da observada entre homens. A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos, não centraliza a deficiência em sua definição de violência, mas a reconhece como agravante, reconhecimento importante, ainda que insuficiente diante da realidade de que a violência doméstica pode tanto causar deficiências quanto ser potencializada por elas.

Compromissos:

      1. Protocolo de atendimento acessível nas DEAMs, CRAMs e Casas da Mulher Brasileira (linguagem simples, escuta ampliada, adaptação sensorial).
      2. Formação obrigatória sobre autismo, capacitismo e comunicação acessível para equipes de serviços especializados em atendimento à mulher (DEAMs, CREAS, Casas da Mulher Brasileira e etc.)
      3. Canal de denúncia acessível para mulheres e meninas autistas.
      4. Fluxo de atendimento prioritário e protocolo para crise sensorial durante registro de ocorrência.
      5. Programa de suporte psicossocial para mulheres autistas cuidadoras, com prioridade de acesso a creches, centros-dia e serviços de respiro.
      6. Iniciativas educativas voltadas a meninos e homens autistas sobre masculinidades, consentimento e enfrentamento à misoginia.

Eixo 6 – Interseccionalidade e feminismo decolonial e contracolonial

A opressão vivida por pessoas autistas não é isolada: ela se cruza com racismo, machismo, LGBTfobia, colonialidade e desigualdade de classe. Abordagens interseccionais e decoloniais, a partir da matriz de dominação e da colonialidade de gênero, oferecem ferramentas metodológicas relevantes para pesquisa e prática política no campo da justiça da deficiência, evitando que a deficiência seja tratada como categoria isolada e descolada de raça, gênero, classe, sexualidade e território.

Compromissos:

      1. Contemplar os debates de raça, gênero, classe, território e demanda de suporte na coleta de dados e na formulação de políticas para pessoas autistas.
      2. Priorizar, no fomento a pesquisas e políticas públicas, as populações autistas de grupos historicamente minorizados, como: mulheres, pessoas lgbtqiap+, pessoas negras, comunidades tradicionais e etc.

Eixo 7 – Participação social e monitoramento

Todas as pessoas autistas têm direito a participação na vida pública e política, seja de forma direta ou através de suas organizações representativas. Segundo o Comentário Geral nº 7, do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, organizações representativas de pessoas com deficiências são aquelas lideradas, dirigidas e governadas por pessoas com deficiência.

Compromissos:

    1. Garantir participação de pessoas autistas e de suas organizações representativas, asseguradas as condições de acessibilidade e apoio, com assento formal, na formulação, no monitoramento e na avaliação de todas as políticas públicas relacionadas a esta carta.
    2. Apresentar, anualmente, prestação de contas públicas sobre o cumprimento dos compromissos aqui assumidos, em formato acessível, transparente em linguagem simples.