As organizações devem manifestar interesse por ofício, deixando claro conhecer e estar de acordo com o Estatuto da Abraça, em especial com os seus princípios e diretrizes. Enviando cópia dos Estatutos (fundação e eventuais alterações) e da ata de eleição da diretoria.
Indivíduos:
Os indivíduos podem se filiar, mesmo fazendo parte de uma organização filiada. Segue link para download do Formulário de Filiação Individual que deve ser preenchido e enviado para Secretaria Geral da Abraça: Word, PDF.