03 nov Edital 01/2020
Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Realização da Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) – Mandato 2021-2024
- ABRAÇA – Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situada à Rua Francílio Dourado, 11 – Sala 10, Água Fria – Fortaleza, Ceará, por meio de sua presidenta, Fernanda de Almeida Santana, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Ordinária Virtual para Eleição da Diretoria – Mandato 2021-2024 a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2020, às 20h00 em primeira convocação, e às 20h30, horário de Brasília, em segunda e última convocação.
1.1. No dia e hora da Eleição, será disponibilizado link na Área para Membros da página Abraça, no endereço https://abraca.net.br/membros/.
- Serão deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
2.1. A diretoria é composta, conforme norma estatutária, pelos seguintes cargos:
▪ Presidente;
▪ Secretário(a) Geral;
▪ Tesoureiro(a);
▪ Diretor(a) Técnico(a);
▪ Diretor(a) de Comunicação e Mobilização;
▪ Diretor(a) de Assuntos Jurídicos.
2.2. Para o Conselho Fiscal, serão eleitos(as) 3(três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, para o período de 4 (quatro) anos a partir da posse, conforme estatuto.
- O prazo para inscrição das chapas que concorrerão no certame se iniciará na data da publicação deste edital e terá fim em até 48 horas antes do início da Assembleia.
3.1. As candidaturas de chapas deverão ser encaminhadas através do email: edital@abraca.net.br.
3.2. Conforme deliberação da Assembleia Geral realizada na Reunião Ordinária de 26 de outubro de 2020, confirmada na Reunião Extraordinária de 02 de novembro de 2020, a presidência e pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos demais cargos da diretoria executiva devem ser ocupados obrigatoriamente por pessoas autistas.
3.3. Poderão compor a chapa os sócios individuais ou representantes indicados por organizações com pelo menos um ano de participação na entidade.
- Conforme disposto no estatuto da ABRAÇA, possuem direito ao voto os sócios fundadores e efetivos. Para efeito de votação, os sócios individuais serão representados por meio de suas respectivas coordenações de núcleos estaduais, assim especificadas no site da ABRAÇA.
- A condução dos trabalhos e apuração dos votos será realizada por Comissão Eleitoral composta pelos membros Miguel Souza, Luciana Viegas e Ana Cândida que atestará a lisura do processo e validará o resultado do pleito.
- O resultado deliberado obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela comissão eleitoral. / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /
Curitiba, 03 de novembro de 2020.
FERNANDA DE ALMEIDA SANTANA
Presidenta da Abraça