Edital 01/2020

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Edital 01/2020

Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Realização da Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) – Mandato 2021-2024

  1. ABRAÇA – Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situada à Rua Francílio Dourado, 11 – Sala 10, Água Fria – Fortaleza, Ceará, por meio de sua presidenta, Fernanda de Almeida Santana, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Ordinária Virtual para Eleição da Diretoria – Mandato 2021-2024 a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2020, às 20h00 em primeira convocação, e às 20h30, horário de Brasília, em segunda e última convocação.

1.1. No dia e hora da Eleição, será disponibilizado link na Área para Membros da página Abraça, no endereço https://abraca.net.br/membros/.

  1. Serão deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

2.1. A diretoria é composta, conforme norma estatutária, pelos seguintes cargos:
▪ Presidente;
▪ Secretário(a) Geral;
▪ Tesoureiro(a);
▪ Diretor(a) Técnico(a);
▪ Diretor(a) de Comunicação e Mobilização;
▪ Diretor(a) de Assuntos Jurídicos.

2.2. Para o Conselho Fiscal, serão eleitos(as) 3(três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, para o período de 4 (quatro) anos a partir da posse, conforme estatuto.

  1. O prazo para inscrição das chapas que concorrerão no certame se iniciará na data da publicação deste edital e terá fim em até 48 horas antes do início da Assembleia.

3.1. As candidaturas de chapas deverão ser encaminhadas através do email: edital@abraca.net.br.

3.2. Conforme deliberação da Assembleia Geral realizada na Reunião Ordinária de 26 de outubro de 2020, confirmada na Reunião Extraordinária de 02 de novembro de 2020, a presidência e pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos demais cargos da diretoria executiva devem ser ocupados obrigatoriamente por pessoas autistas.

3.3. Poderão compor a chapa os sócios individuais ou representantes indicados por organizações com pelo menos um ano de participação na entidade.

  1. Conforme disposto no estatuto da ABRAÇA, possuem direito ao voto os sócios fundadores e efetivos. Para efeito de votação, os sócios individuais serão representados por meio de suas respectivas coordenações de núcleos estaduais, assim especificadas no site da ABRAÇA.
  2. A condução dos trabalhos e apuração dos votos será realizada por Comissão Eleitoral composta pelos membros Miguel Souza, Luciana Viegas e Ana Cândida que atestará a lisura do processo e validará o resultado do pleito.
  3. O resultado deliberado obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela comissão eleitoral. / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

Curitiba, 03 de novembro de 2020.

FERNANDA DE ALMEIDA SANTANA
Presidenta da Abraça