09 abr MANIFESTO ABRAÇA A FAVOR DA APROVAÇÃO DO PL 1712/2019 SEM EMENDAS NO SENADO
A Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) vem manifestar total apoio ao Projeto de Lei 1712/2019, aprovado no último dia 3 de abril na Câmara Federal, que traz melhorias substanciais à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).
Pontuamos:
- O Projeto de Lei 1712/2019 esclarece, nas mudanças feitas no inciso 4º do art 1 da lei 12764/2012, que compete à União coordenar a política e assegurar recursos para a implementação da lei. No texto original da Lei 12764/2012 há apenas o reconhecimento dos direitos, mas não está claro como deve ser organizado o fluxo da política para garantir esses direitos nem as fontes dos recursos financeiros para tal fim, portanto, essa mudança é bastante necessária para que os direitos saiam do papel;
- O Projeto de Lei 1712/2019 aponta, nas mudanças feitas no inciso 3º do art 1 e no art. 2 da lei 12764/2012, os meios pelos quais a política deve ser viabilizada, ou seja, “através de programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e outras políticas que possibilitem a plena inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista” aprimorando a Lei e possibilitando que ela de fato se torne uma política a ser implementada, acompanhada e cobrada pela sociedade civil em todos os seus termos;
- O Projeto de Lei 1712/2019 harmoniza a lei do autismo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, e onde o direito à educação inclusiva é garantido. De tal forma, não seria apropriado reconhecer que as pessoas autistas são pessoas com deficiência e, ao mesmo tempo, ignorar seus direitos à educação inclusiva, que devem ser assegurados pela legislação de forma a garantir uma política coordenada, programas e projetos e alocação recursos financeiros;
- Durante as discussões da Lei 12.764/2012, a Abraça esteve presente e lutou muito para que Lei não deixasse brechas que permitissem a exclusão a exclusão de pessoas autistas das escolas regulares. As mudanças agora trazidas pelo PL 1712/2019 deixam clara a obrigação do governo de promover o direito à educação inclusiva que,muitas vezes, é negado na forma da falta de recursos e de apoios.
Ante o exposto e tendo em vista que está claro que o Projeto de Lei 1712/2019 muito contribuirá para a efetivação dos direitos das pessoas autistas e suas famílias, de forma indiscutivelmente alinhada com a CDPD, pedimos aos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras empenho na urgente aprovação do texto, sem emendas, em sua integralidade.
Brasil, 09 de abril de 2019.
Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
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