MANIFESTO DA ABRAÇA EM APOIO À MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI 11/18 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

MANIFESTO DA ABRAÇA EM APOIO À MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI 11/18 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Em 2017 foi aprovada a Lei 13.438/17, que incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo tornando obrigatória a aplicação de “protocolo de detecção de risco de desenvolvimento psíquico” em todas as crianças com menos de 18 meses. No mesmo período, a ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo lançou um manifesto acerca da nova lei, expondo preocupações acerca do que estava sendo proposto.

Outras Organizações e Entidades também se manifestaram e, após debates realizados a convite do Ministério da Saúde, este lançou uma nota técnica, onde afirma que “já é contemplada na atual organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.” O instrumento citado é a Caderneta de Saúde da Criança, e, assim sendo, não haveria necessidade de se criar normativas para regulamentar a Lei 13.438/17.

Agora, no município de Belo Horizonte, a Câmara Municipal discute o veto a uma proposição de lei aprovada pelos parlamentares municipais e vetada pela Prefeitura da cidade, e que busca “garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil IRDI, aplicável em crianças de 0 a 18 meses, M-Chat, aplicável em crianças de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo”.

Primeiramente, é preciso ressaltar a importância da participação da sociedade civil na construção de políticas públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, como preconiza a Carta Magna em seus princípios fundamentais e a própria Lei Orgânica do Município. No entanto, o processo de aprovação dessa lei passou despercebido pela maioria das organizações que atuam na área, sejam movimentos de defesa dos direitos das pessoas autistas, seja a comunidade médica e científica local, o que contraria nossa legislação.

Isso posto, em que pese a ABRAÇA ser favorável à utilização do M-Chat – instrumento utilizado em outros países e validado por evidências científicas – em crianças de 18 a 36 meses, nos opomos frontalmente ao uso do IRDI, protocolo que adota um viés de culpabilização materno e com pouca validação científica.

Acreditamos que o processo do diagnóstico precoce é ferramenta vital para proporcionar qualidade de vida e autonomia para a pessoa autista, como preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Porém esse processo deverá ser feito de acordo com as evidências científicas. O IRDI, composto por 31 indicadores voltados para a relação cuidador-criança, ignora os últimos avanços científicos sobre a origem genética da condição, que não é uma doença e sim uma expressão da neurodiversidade humana. Além disso, essas mesmas evidências apontam a ineficiência de instrumentos de rastreio antes dos 18 meses.

Sendo assim, a ABRAÇA afirma seu apoio à manutenção do veto à proposição de lei, e sugere que sejam feitos debates públicos abrangendo tanto o protocolo M-Chat como a melhoria do atendimento à pessoa autista na rede pública, com a disponibilização de profissionais capacitados para um suporte digno.

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA


Referências linkadas acima:

  • Manifesto ABRAÇA sobre a Lei 13.438/2017 – http://abraca.net.br/manifesto-da-abraca-sobre-a-lei-no-134382017/
  • Nota Técnica Ministério da Saúde 8-SEI-2017 – http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/16/SEI-25000.472346_2017_93.pdf
  • Lei Brasileira de Inclusão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm