MANIFESTO DA ABRAÇA-SP FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO PL Nº 586/2018 SEM EMENDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Fachada da Câmara Municipal de São Paulo

MANIFESTO DA ABRAÇA-SP FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO PL Nº 586/2018 SEM EMENDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

A Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA), por intermédio do seu núcleo no Estado de São Paulo, vem através deste instrumento manifestar seu total apoio ao substitutivo do Projeto de Lei nº 586/2018, apresentado à Câmara Municipal de São Paulo, considerando:

  1. A participação protagonista para desconstrução e aprimoramento do projeto;
  2. Alinhamento com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), alçada ao status de Emenda Constitucional por intermédio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
  3. Sua importância para a cidade de São Paulo uma vez que o projeto muito contribuirá para a efetivação dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias.

Por protagonismo, entenda-se a construção a partir do público-alvo da política em discussão – as pessoas autistas. Somente por intermédio da participação plena das pessoas autistas é que será possível construir uma política pública local de forma inclusiva, plural e transversal. Por desconstrução e aprimoramento, entendam-se o processo de identificação de barreiras atitudinais, de equívocos dentro do processo de elaboração e a correção desses equívocos.

O alinhamento com a CDPD se faz necessário, sobretudo, pelo fato de garantir, não somente a participação plena das pessoas autistas no processo de construção das políticas públicas voltadas para si, mas também para garantir que essas políticas gerem autonomia, vida digna, acessibilidade, direitos básicos (tais como educação, saúde, renda e assemelhados), como outros direitos fundamentais pouco discutidos (acesso ao ensino universitário e ao mercado de trabalho, direitos sexuais e reprodutivos, vida em comunidade, entre outros).

Com relação ao item 3, é de fundamental importância ressaltar que, por intermédio deste instrumento legislativo, São Paulo poderá tornar-se referência para a Região Metropolitana, bem como para outras cidades no litoral, no interior e, consequentemente, para os demais Estados da Federação, visto a relevância que a capital do Estado possui nacionalmente, não somente em termos econômicos, mas também em tamanho populacional, o que contribuirá para fomentar, a longo prazo, outras iniciativas desse mesmo porte, tal como aprimorar a Política Nacional de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e demais instrumentos normativo-jurídicos correlatos. A nível intramunicipal (ou seja, dentro do município de São Paulo), este será um documento norteador na criação de outros projetos relacionados à comunidade autista, bem como Proposições Legislativas posteriores que envolvam, não somente a comunidade autista, mas as pessoas com deficiência de modo geral e seus direitos.

Ainda no que se refere à participação da ABRAÇA-SP, cabe-nos destacar que, tanto o texto original do referido PL quanto o texto com emendas aprovado pela Comissão de Finanças desta egrégia casa legislativa encontravam-se em desacordo com a CDPD, e houve mobilização por parte desta associação, bem como a comunidade autista, justamente para apresentar melhoramentos de vários pontos apresentados no documento, que nos foi encaminhado.

Com isso, foram realizadas várias reuniões com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e uma articulação junto ao Conselho de Inclusão Escolar, que também contribuiu com a reformulação do referido PL através de várias propostas alinhadas entre os dois grupos (Conselho e ABRAÇA) através de diálogos diversos e frequentes. Durante essas reuniões, foram apresentados ao Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, Sr. Cid Torquato, os pontos que poderiam trazer prejuízos à comunidade autista e esses foram ajustados para que entrassem em consonância com o que preconiza a CDPD, a Constituição Federal e os instrumentos normativos disponíveis à comunidade autista. Tamanho esforço resultou na adaptação do referido PL à CDPD e outros instrumentos normativos mencionados neste manifesto, no qual destacamos os seguintes pontos:

  • A intersetorialidade no desenvolvimento e aplicação das políticas públicas no município de São Paulo;
  • A posição de protagonista da pessoa autista na elaboração de políticas a elas direcionadas;
  • A inclusão da pessoa autista no mercado de trabalho, bem como a implantação e implementação da metodologia de emprego apoiado (supporting employment method, em inglês);
  • A facilitação do acesso de autistas adultos ao diagnóstico da condição;
  • A garantia de mecanismos de inclusão da pessoa autista no ensino universitário e no ensino técnico/profissionalizante;
  • A garantia de acesso a mecanismos e programas de atenção psicossocial às pessoas autistas e suas respectivas famílias;
  • Proteção contra toda sorte de abuso, discriminação e tratamento desumano ou degradante;
  • Garantias de que nenhuma pessoa autista será excluída do ensino regular em razão de deficiência.

Ante o exposto, pedimos a Vossas Excelências, bem como às respectivas bancadas partidárias e suas lideranças, total empenho na aprovação do texto substitutivo ao PL nº 586/2018, que será apresentado ao Plenário desta Câmara Municipal, sem emendas e em sua integralidade.

São Paulo, 08 de Setembro de 2020.

Núcleo Estadual São Paulo
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas – ABRAÇA