21 abr Pela Manutenção dos Vetos Presidenciais à Lei 12.764/2012
Em 27 de dezembro de 2012, a Lei Federal dos Autistas foi sancionada com o número 12.764/2012 pela Presidenta Dilma, quando foram devidamente vetados os artigos que davam margem à discriminação baseada na deficiência de pessoas autistas, com a seguinte justificativa, enviada ao Presidente do Senado:
Ao reconhecer a possibilidade de exclusão de estudantes com transtorno do espectro autista da rede regular de ensino, os dispositivos contrariam a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro com status de emenda constitucional. Ademais, as propostas não se coadunam com as diretrizes que orientam as ações do poder público em busca de um sistema educacional inclusivo, com atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar.
Assim, foi com indignação que lemos o artigo “Os vetos da Dilma”, da Defensora Pública Renata Tybiriçá e da Deputada Federal Mara Gabrilli, publicado na Folha de São Paulo de 2/4/2013. A Deputada, relatora do Projeto de Lei, incluiu a emenda modificativa que instituiu multa ao gestor escolar que recusasse a matrícula da pessoa com autismo, mas ressalvou que a multa não seria aplicada caso a recusa da matrícula fosse por uma hipotética incapacidade de frequentar a escola – em outras palavras, em função de suas especificidades. Ressalva essa, que foi vetada pela Presidenta Dilma.
Assusta-nos que a Deputada Federal, membro da Frente Parlamentar dos Direito das Pessoas com Deficiência e seus pares, bem como a Defensora Pública do Estado de São Paulo, não tenham atentado para a inconstitucionalidade do texto e não tenham levado em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que proíbe, no seu Artigo 5, toda forma de discriminação baseada na deficiência, muito em particular no acesso à educação, no Artigo 24.
Deixam-nos estarrecidos os argumentos usados para defender a derrubada do veto e a legitimação da exclusão da escola regular, como o fato de algumas pessoas com autismo também apresentarem deficiência intelectual, não se expressarem verbalmente ou não serem independentes nas atividades da vida diária.
Julgamos que nenhum desses fatores, isolados ou conjuntamente, justificam a recusa de matrícula. Muito pelo contrário, são motivos para que haja proteção legal contra a discriminação e oferta de apoios necessários para garantia do acesso à escola regular.
Ressaltamos que a Lei 12.764/2012, ao considerar que a pessoa com TEA tem todos os direitos da pessoa com deficiência, garante a todas o acesso ao atendimento educacional especializado (AEE), e não apenas para aquelas que não teriam “condições de freqüentar a escola regular”, como determinava o inciso vetado pela Presidenta.
Causa-nos estranheza a alegação de que os vetos venham a “subtrair o direito ao atendimento especializado”, se o texto original não vinha para garanti-lo. Ao contrário, o inciso IV do artigo 2º, que foi vetado, diminuía esse acesso, pois definia que apenas os alunos “sem condições de freqüentar a escola regular” poderiam desfrutar desse apoio.
O veto daqueles dispositivos equivocados não leva ao fechamento nem a restrições ao atendimento especializado; ao contrário, estende a todos os alunos com autismo o acesso a eles, eliminando as restrições contidas no texto.
Consideramos importante ampliar a oferta de atendimento especializado gratuito, inclusive para além do AEE e garantir recursos para tanto é fundamental. Urgem alternativas que deem conta de atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce e terapias necessárias para apoiar o desenvolvimento das pessoas com autismo. No entanto, esse direito não deve ser entendido como substitutivo ao da educação, tampouco só ofertado para quem não está na escola regular.
O inciso IV do artigo 2º e o parágrafo 2º do artigo 7º, da Lei 12764/2012, vetados acertadamente pela Presidenta Dilma, dariam brecha para exclusão escolar de pessoas com autismo com base na deficiência e não garantiriam o atendimento especializado para todos os que necessitam, só para os que fossem excluídos da escola regular.
É por tudo isso que nós, da Abraça, vimos explicitar nossa posição de apoio aos vetos da Presidenta Dilma e à redação final dada à Lei 12.764/2012 e nos contrapomos à campanha pela derrubada desses vetos. Reiteramos nossa radical defesa dos direitos das pessoas com autismo e defendemos a ampliação da discussão, apontando para o desenvolvimento de ações de apoio a todas as pessoas com autismo, incluindo os adultos autistas nas ações de lazer, cultura, trabalho e assistência social, entre outros direitos.
Fortaleza, 18 de abril de 2013.
Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo