26 maio NOTA PÚBLICA: Em defesa da ética, da dignidade e dos direitos das pessoas autistas no cuidado à saúde
A Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA) acompanha com profunda preocupação as denúncias recentemente divulgadas pela imprensa internacional sobre práticas abusivas e antiéticas em clínicas voltadas ao atendimento de pessoas autistas.
A investigação publicada* pelo The New York Times expõe relatos graves envolvendo excesso de horas de intervenção, baixa qualificação profissional, ausência de supervisão adequada e uso de práticas coercitivas. Os relatos apontam para modelos guiados pela lógica de mercado e pelo lucro corporativo, frequentemente desconsiderando as necessidades reais das crianças e de suas famílias.
Este debate exige responsabilidade. Não toleraremos que investigações sobre abusos corporativos sejam distorcidas por operadoras de saúde brasileiras para justificar a recusa, restrição ou cancelamento de terapias solicitadas por familiares e profissionais de saúde habilitados.
Muitas famílias recorrem às terapias disponíveis em busca de apoio legítimo para seus filhos. Elas enfrentam um cenário de precarização dos aparelhos de saúde mantidos pelo Estado, demora no acesso a serviços públicos especializados e negativas constantes por parte dos planos de saúde. As famílias são vítimas desse sistema e não podem ser responsabilizadas pelas falhas estruturais e pela ausência de fiscalização adequada.
O direito ao tratamento individualizado, centrado no paciente e prescrito por profissionais habilitados, deve ser respeitado. As operadoras permanecem obrigadas a custear os planos terapêuticos indicados para cada paciente, conforme a legislação vigente e as demandas individualizadas da pessoa autista.
Ao mesmo tempo, silenciar diante de abusos comerciais não é uma opção.
Os problemas apontados pela reportagem refletem preocupações denunciadas há anos por pessoas autistas, familiares, pesquisadores e profissionais da ética em saúde. Observa-se a transformação predatória de determinadas práticas terapêuticas em um modelo de franquias altamente lucrativo, baseado em intervenções massificadas, pouca fiscalização e formação profissional insuficiente.
Destacamos que a ciência do comportamento, enquanto campo científico amplo, possui contribuições relevantes para a saúde, a educação e a aprendizagem. As críticas legítimas não se dirigem à ciência em si, mas a modelos específicos de intervenção historicamente vinculados às práticas coercitivas desenvolvidas por Ole Ivar Lovaas, bem como às distorções produzidas pela transformação dessas técnicas em uma indústria desregulamentada.
A expansão de modelos comerciais padronizados precisa ser debatida de forma ética, científica e transparente. Rejeitamos metas excessivamente normalizadoras, jornadas exaustivas, precarização do trabalho e modelos terapêuticos capacitistas centrados na supressão de características autísticas no lugar da promoção de qualidade de vida, autonomia e acessibilidade. Lembramos que toda pessoa autista tem, de acordo com o artigo 17 da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), direito ao respeito de sua integridade física e mental.
Além disso, a proliferação de cursos rápidos para formação de “aplicadores” exige atenção urgente. A precarização das relações de trabalho e a alta rotatividade de profissionais comprometem a continuidade do cuidado e ameaçam o desenvolvimento das pessoas autistas..
Tais cursos de formação também fazem parte de uma mercantilização do autismo em práticas de saúde e educacionais, a partir da qual uma formação sólida que contemple a complexidade do desenvolvimento humano e da singularidade de cada um cede lugar a treinamentos acelerados, que prometem uma rápida inserção no mundo do trabalho.
Estamos falando de um sistema que transforma a esperança em mercadoria, valendo-se da pressão e da angústia de pessoas com dificuldades reais para expandir um mercado de serviços que não assegura qualidade, responsabilidade ética ou compromisso com os direitos humanos de autistas.
Não podemos ignorar, ainda, que, de acordo com a CDPD em seu artigo 25, é de responsabilidade do Estado Brasileiro a realização de atividades de formação e a definição de regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades de pessoas autistas.
Nenhuma pessoa autista deve ser submetida a práticas que desrespeitem sua dignidade, sua comunicação, suas necessidades sensoriais ou seu direito ao descanso, ao brincar e à convivência familiar.
Nenhuma abordagem terapêutica está imune à crítica, especialmente quando existem indícios de violações de direitos, sofrimento psíquico, práticas coercitivas ou ausência de fiscalização técnica adequada.
Nenhuma pessoa autista deve ter sua voz silenciada. As experiências e denúncias de pessoas autistas adultas precisam ser consideradas de forma séria no debate público sobre cuidado, ética e direitos humanos. As vivências das próprias pessoas autistas produzem conhecimento fundamental sobre violência, cuidado, acessibilidade e dignidade, e devem ocupar lugar central na construção das políticas e práticas de saúde.
Diante disso, a ABRAÇA defende e exige:
- Políticas públicas baseadas em direitos humanos e no modelo social da deficiência.
- Fiscalização rigorosa, pelos órgãos competentes, dos serviços oferecidos a pessoas autistas e das operadoras de saúde suplementar;
- Fiscalização pelos conselhos profissionais acerca do atendimento prestado a pessoas autistas pelos profissionais sob sua jurisdição;
- Garantia de custeio integral e imediato, pelas operadoras de saúde, dos tratamentos prescritos de forma individualizada.
- Formação profissional séria, ética, de nível superior e baseada em evidências científicas.
- Respeito à individualidade, ao bem-estar e à dignidade das pessoas autistas. Intervenções terapêuticas não devem ter como objetivo a simples supressão de traços autísticos para adequação social.
- Transparência sobre métodos, objetivos, carga horária e práticas utilizadas.
- Participação efetiva de pessoas autistas e famílias na construção das políticas de cuidado.
- Criação e fortalecimento de comitês de acompanhamento das políticas de cuidado voltadas para pessoas autistas, assegurando a participação direta de autistas e real capacidade de controle social.
A ABRAÇA considera urgente ampliar o debate público institucional no Brasil e propõe a realização de audiências públicas com a participação de pessoas autistas, pesquisadores, familiares, conselhos profissionais, gestores públicos e autoridades.
O cuidado não pode ser guiado pelo lucro. Nenhuma intervenção deve existir sem ética, fiscalização e respeito absoluto à dignidade humana.
* https://www.nytimes.com/2026/05/23/health/autism-therapy-clinics.html
Material bibliográfico adicional para consulta
Anderson, L. (2022). Autistic experiences of applied behavior analysis. Autism, 27, 737 – 750. https://doi.org/10.1177/13623613221118216.
McGill, O., & Robinson, A. (2020). “Recalling hidden harms”: autistic experiences of childhood applied behavioural analysis (ABA). https://doi.org/10.1108/aia-04-2020-0025.
Shkedy, G., Shkedy, D., & Sandoval-Norton, A. (2021). Long-term ABA Therapy Is Abusive: A Response to Gorycki, Ruppel, and Zane. Advances in Neurodevelopmental Disorders, 5, 126 – 134. https://doi.org/10.1007/s41252-021-00201-1.
Kirkham, P. (2017). ‘The line between intervention and abuse’ – autism and applied behaviour analysis. History of the Human Sciences, 30, 107 – 126. https://doi.org/10.1177/0952695117702571.
Leaf, J., Cihon, J., Leaf, R., Mceachin, J., Liu, N., Russell, N., Unumb, L., Shapiro, S., & Khosrowshahi, D. (2021). Concerns About ABA-Based Intervention: An Evaluation and Recommendations. Journal of Autism and Developmental Disorders, 52, 2838 – 2853. https://doi.org/10.1007/s10803-021-05137-y.