15 mar PESSOAS AUTISTAS, PROTAGONISTAS DE UM BRASIL MAIS INCLUSIVO
As pessoas autistas têm desbravado o campo da escola, do trabalho, da arte e da cultura, além de estar constituindo suas próprias famílias, se organizando e, cada vez mais, se fazendo ouvir. E é essa coragem e protagonismo que transformam rejeição em tolerância, tolerância em aceitação e aceitação em respeito pelas diferenças. A situação das pessoas autistas está hoje melhor, porque ele próprio tem participado mais ativamente, fazendo conhecer suas peculiaridades e habilidades. As suas demandas, antes invisíveis, hoje fazem parte da vida cotidiana da sociedade. No entanto, é importante saber que ainda temos muito a fazer e com que nos preocupar, a luta apenas está começando!
Desde que a ONU proclamou o dia 2 de abril como o Dia Mundial da Consciência sobre o Autismo, em 2007, cada vez mais a temática tem ganhado relevância, principalmente em face da luta de pessoas autistas, seus familiares e de defensores da inclusão e dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), a Lei dos Autistas (12.764/2012), o Decreto 8368/2014 e, mais recentemente, a nova Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146/2015, que entrou em vigor em janeiro de 2016, são instrumentos legais para garantir e ampliar os direitos das pessoas com autismo, em todos os âmbitos da vida e espaços sociais.
A ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo ao longo dos últimos anos tem lutado para que a legislação brasileira seja inclusiva e leve em conta as necessidades das pessoas com autismo, evitando atitudes discriminatórias que firam a dignidade e constituam barreiras gozo dos direitos fundamentais à educação, à saúde, ao lazer, à vida em família e em comunidade, dentre outros.
É importante conhecer os avanços trazidos pela LBI, tais como o que mudou o regime de curatela, diminuindo as restrições de direitos a que muitas pessoas autistas são submetidas, assegurando o direito ao voto, ao casamento e a todos os demais atos da vida civil. Foram proibidas expressamente a cobrança de taxas extras pelas escolas particulares e as cobranças adicionais por seguros e planos de saúde em razão da deficiência. Outra importante inovação da LBI foi tipificar a conduta de discriminar pessoa em razão de sua deficiência como crime, com pena de reclusão de um a três anos.
É necessário refletir que tipo de consciência queremos gerar a partir desse dia 02 de abril. Não basta simplesmente que a sociedade conheça o autismo e suas características, é preciso mais: é preciso que se entenda que as pessoas com autismo têm direitos fundamentais e garantias como todas as outras, devendo ser ouvida sobre tudo o que lhe diga respeito.
Uma situação chama atenção: são cada vez mais comuns os relatos sobre tratamentos invasivos experimentais feitos em pessoas autistas. Promessas milagrosas de cura que custam fortunas para as famílias, neurocirurgias para conter agressividade (lobotomia) e jornadas de terapias que levam crianças autistas a exaustão, contando com 40, 60, 80 horas semanais, tirando-lhes o direito de ser autista e de ser criança. Tais tratamentos, aos quais se chamam de inovadores, são verdadeiros atos de tortura! A CDPD, em seu artigo 15 veda qualquer tipo de tratamento desumano e degradante às pessoas com deficiência e também tratamentos sem os quais essas pessoas não consintam em se submeter.
De uma maneira geral a sociedade ainda enxerga o autismo como uma tragédia e não como parte importante da diversidade humana, um jeito de ser. Estamos avançando para mudar isso! Porém, a falta de apoio do Estado e a insuficiência de políticas públicas adequadas, abre espaço para retrocessos conceituais, para o charlatanismo e o abandono.
Políticas inclusivas, transversais e articuladas para atenção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com autismo devem ser traduzidas como postos de saúde, escolas, CAPs (Centros de Atenção Psicossocial), Centros Especializados de Reabilitação, equipamentos de cultura e lazer etc. qualificados para atendê-las. Os ajustes razoáveis devem realizados sempre que uma demanda específica assim o exigir, de modo a incluir integralmente a pessoa autista dentro das políticas públicas destinadas também às outras pessoas. O autista não deve ser segregado em um lugar específico, ao contrário, deve ser incluído na sociedade em todos os lugares.
Queremos uma sociedade inclusiva, com autistas em todos os ambientes, sem discriminação. Homens, mulheres e crianças autistas são tão detentoras de direitos como qualquer outra pessoa e merecem respeito e proteção.
Nesse 02 de abril e ao longo de todo o ano é importante discutir a efetivação desses direitos, fundamentado numa visão inclusiva e de direitos humanos, garantindo, sobretudo, mais oportunidades para os autistas serem protagonistas da própria história. Só assim teremos um Brasil cada vez mais inclusivo!
ABRAÇA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA AÇÃO POR DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO