23 maio MANIFESTO PÚBLICO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS AUTISTAS
A Associação Brasileira de Ação por Direitos da Pessoas com Autismo e demais organizações abaixo assinadas, vêm a publico fazer as seguintes considerações sobre o Decreto de regulamentação da Lei 12.764 /2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida por nós como a Lei dos Autistas, em discussão no âmbito do executivo federal:
1. As Pessoas com Autismo devem ser incluídas em todas as políticas e discussões pertinentes às pessoas com deficiência, conforme reza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
2. O decreto deve ser um instrumento de proteção de direitos fundamentais das pessoas com autismo, contribuindo, portanto, para a sua inclusão em todas as esferas sociais.
3. Todas as políticas públicas em vigor e as que venham a ser implementadas no Brasil devem levar em conta as necessidades específicas das pessoas autistas. Para tanto, faz-se necessário garantir a criação dos novos serviços adequados a essas necessidades assim como a qualificação de todos os serviços públicos já existentes.
4. É Fundamental e inquestionável a necessidade de criação em nosso país de Serviços Especializados em reabilitação, diagnóstico e intervenção precoces para pessoas com autismo, na Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, sem os quais, não haverá para essas pessoas a garantia de respeito ao seu direito básico de atenção integral à saúde.
5. Pessoas com autismo, costumam,em vários momentos da suas vidas, apresentarem necessidades de assistência na área de saúde mental. É fundamental, para o atendimento dessa demanda, que os serviços disponíveis através da RAPS – Rede de Atenção Psicossocial, se qualifiquem para atender de maneira adequada essas necessidades, que são objetivas e reais.
6. É necessário entender que autistas e suas famílias enfrentam problemas não somente para obter atendimentos especializados, mas também para questões mais básicas em relação à sua saúde, devido a barreiras que lhes impedem o pleno e igual acesso, impactando suas vidas negativamente.
7. Consideramos, portanto, que a premente necessidade de oferta de novos serviços para pessoas com autismo na rede de cuidados das pessoas com deficiência não exclui a igualmente necessária qualificação de toda rede SUS, inclusive a RAPS, para que sejam feitas adequações necessárias para a atenção à saúde das pessoas das com autismo.
Pelos motivos acima expostos, reafirmamos a nossa concordância com a minuta do Decreto de regulamentação da Lei 12.764 de 2012, discutida e aprovada com pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Conade, com ativa participação da sociedade civil.
As organizações aqui subscritas reafirmam o compromisso na luta pela inclusão e pela efetivação dos direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.
ASSINATURAS:
- ABRAÇA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA AÇÃO POR DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO
- APASO – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGO DOS AUTISTAS DE SOBRAL / SOBRAL–CE
- CIAPA – CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE PACATUBA / PACATUBA – CE
- CASA DA ESPERANÇA – FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE / FORTALEZA-CE
- FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE / FORTALEZA-CE
- AFAGA – ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DA GENTE AUTISTA / BAHIA
- INSTITUTO SUPERAÇÃO / MINAS GERAIS
- ACCA – ASSOCIAÇAO CRESCENDO COM AMOR / BELO HORIZONTE-MG
- ATRIA – ASSOCIAÇÃO TRICORDIANA DE APOIO AOS AUTISTAS / TRÊS CORAÇÕES–MG
- INSTITUTO BARESI / SÃO PAULO
- AMAFA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA / FARROUPILHA-RS