PELA MANUTENÇÃO DO VETO AO PL 293/2017

PELA MANUTENÇÃO DO VETO AO PL 293/2017

Apoie nossa campanha pela manutenção do veto ao PL 293/17 (Proposição de lei 11/18) do município de Belo Horizonte. Envie um e-mail para os vereadores de BH com o texto abaixo. Você pode simplesmente copiar e colar, colocando o título deste post como “ASSUNTO” para chamar a atenção.

É muito importante que no “assunto” esteja explícito que você é favorável à manutenção do veto!

Prezadas e Prezados Vereadores,

na última quinta-feira, dia 10 de maio, foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre o veto à proposição de lei 11/2018, originária do PL 293/2017, que visa “garantir a aplicação de instrumentos para triagem do desenvolvimento infantil, Indicador de Risco para o Desenvolvimento Infantil – IRDI – aplicável em crianças de O a 18 meses, Modified Checklist for Autism in Toddlers – M-Chat – aplicável em crianças de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando, assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo”.

Na citada reunião, integrantes da ABRAÇA se manifestaram a favor da manutenção do veto, expondo as críticas existentes ao uso do protocolo IRDI, instrumento que adota um viés de culpabilização materna e com pouca validação científica, entregando, inclusive, nota técnica do Ministério da Saúde a respeito do tema, onde o órgão define como parâmetro de avaliação para a idade citada (0 a 18 meses) a Caderneta de Saúde da Criança, que já é disponibilizada gratuitamente no país.

Infelizmente, o autor do projeto, Vereador Doorgal Andrada, preferiu ignorar as informações técnicas e científicas as quais teve acesso e prosseguir na busca por apoio pela derrubada do veto, mesmo afirmando não ter qualquer conhecimento a respeito do tema, como podem ver no vídeo da audiência, disponibilizado no site da Câmara.

A atual dificuldade do diagnóstico precoce em nosso país é evidente e também nos preocupa. Isso se deve, principalmente, pela desinformação existente a respeito do autismo e suas causas, o que faz com que tanto especialistas quanto a própria sociedade não saibam interpretar as características autísticas quando elas se manifestam.

Por ser uma condição só reconhecida por diagnóstico clínico, quanto mais preparo técnico e experiência tiverem os profissionais sobre o assunto, mais precisos se tornarão os diagnósticos e as intervenções necessárias. Esse, inclusive, é um dos fatores que vem impulsionando a revisão da prevalência do autismo em alguns países.

Entretanto, como afirmamos em nosso manifesto favorável à manutenção do veto, o IRDI, composto por 31 indicadores voltados para a relação cuidador-criança, ignora os últimos avanços científicos sobre a origem genética da condição, que não é uma doença e sim uma expressão da neurodiversidade humana. Além disso, essas mesmas evidências apontam a ineficiência de instrumentos universais de rastreio antes dos 18 meses.

Isso se deve a questões relacionadas ao próprio neurodesenvolvimento já que é nessa faixa etária que ocorre a primeira grande poda neural e o salto do desenvolvimento do sistema límbico, e ambas as questões evidenciam as características autísticas, na maioria dos casos pouco perceptíveis antes dessa faixa etária. Nos demais casos, a Caderneta de Saúde já é instrumento legítimo para uma triagem confiável.

Não exigimos dos nossos parlamentares que tenham esse conhecimento, mas é imperioso que, ao legislarem sobre o tema, procurem se informar devidamente, sob o risco de prejudicarem ainda mais uma causa que já sofre com o oportunismo de determinados grupos, que veem na desinformação e no desespero de milhares de famílias uma chance de lucrar financeiramente.

Enviamos abaixo os links contendo os manifestos da ABRAÇA, a nota técnica do Ministério da Saúde 8-SEI/2017 e a recomendação do Ministério Público Federal GAB-LLO/PRDF -01/2018, todos CONTRÁRIOS à utilização do referido instrumento de triagem IRDI.

Por fim, nos disponibilizamos, como já o fizemos na citada audiência pública, a auxiliar o Parlamento na construção de políticas públicas que visem, realmente, a garantir o apoio às pessoas autistas e seus familiares.

Cordialmente,

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA

• Manifesto ABRAÇA sobre a Lei 13.438/2017 – http://abraca.net.br/manifesto-da-abraca-sobre-a-lei-no-134382017/

• Nota Técnica Ministério da Saúde 8-SEI-2017 – http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/16/SEI-25000.472346_2017_93.pdf

• Manifesto ABRAÇA sobre a MANUTENÇÃO DO VETO :

MANIFESTO DA ABRAÇA EM APOIO À MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI 11/18 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE


• Recomendação do Ministério Público Federal GAB-LLO/PRDF – 01/2018:
https://drive.google.com/file/d/0B50mvTd1bluJNXlCUG1iaXFFZk1xSzJIeFF5LTBMcGJaZjJn/view?usp=sharing
• Indicadores IRDI: https://drive.google.com/file/d/11CXXFZXP5tpdP-jp_qgJU-D0zdCRXKS7/view?usp=sharing

• Vídeo Audiência Pública sobre o veto ao PL 293/2017: https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/v%C3%ADdeos/reuni%C3%B5es/reuni%C3%A3o-extraordin%C3%A1ria—comiss%C3%A3o-de-direitos-humanos-e-defesa-do-consumidor-10-05-2018

Email vereadores:

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